Por O Globo — Rio de Janeiro
24/04/2024 12h25 Atualizado 24/04/2024
Selma Fátima Melo Rocha, vice-presidente do Tribunal 🍇 de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), foi uma de quatro auditores que votaram contra a suspensão de Gabigol, do Flamengo, por 🍇 tentativa de fraude no antidoping. Em melhor site casino justificativa, apontou contradições nos depoimentos dos coletores e disse ser "evidente" que os 🍇 oficiais da Associação Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estavam mentindo em melhor site casino depoimento com a intenção de incriminar o 🍇 atacante a "qualquer custo".
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"Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Atleta, ora negam 🍇 este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Atleta ao quarto. O DCO tem a obrigação 🍇 de acompanhar o Atleta. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada. Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de 🍇 DCOs para acompanhar todos atletas que foram testados naquele dia. Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento 🍇 deles ser totalmente descartado. Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o Atleta a qualquer custo. Mas 🍇 para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em melhor site casino tela", apontou Selma no 🍇 acórdão sobre o caso ao qual o site ge teve acesso.
Com o resultado de 5 votos a 4, Gabigol cumpre 🍇 suspensão de dois anos afastado do futebol desde o julgamento do dia 25 de março no TJD-AD. Os cinco votos 🍇 a favor da condenação se basearam no que o presidente João Antonio de Albuquerque e Souza classificou como "somatório de 🍇 quatro condutas de desconformidade", que "não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar 🍇 a análise da amostra". O voto dele foi o último e decidiu a condenação.
Entenda a votação
Daniel Chierighini foi o relator 🍇 e abordou que a conduta de Gabriel no processo da amostra da urina teria sido um dos pivôs da suspensão. 🍇 Segundo ele, "na primeira tentativa de colher a amostra de urina do atleta, antes do prazo de duas horas previstos 🍇 no passaporte biológico para a coleta de sangue, o atleta teria tomado, por conta própria, o vaso coletor e, dirigindo-se 🍇 ao banheiro, igualmente teria se virado de costas para o oficial. Ainda teria jogado o vaso coletor sem prover a 🍇 amostra, retirando-se do recinto".
Depois disso, foi realizada uma segunda tentativa de coleta, que "o atleta teria saído do banheiro com 🍇 o vaso coletor, colocando-o sobre a mesa de processamento. Em seguida, teria retornado ao banheiro sem seguir instruções do oficial 🍇 e de que os oficiais se mantiveram longe do vaso coletor, porém com contato visual do atleta. (...) Questionados se 🍇 o atleta impediu o oficial que o acompanhasse até o local da coleta, um dos oficiais respondeu no âmbito do 🍇 relatório suplementar que não, enquanto o outro respondeu que sim. O que nos leva à indagação preliminar sobre qual foi, 🍇 de fato, a conduta do atleta para com a escolta".
A defesa do jogador mostrou as câmeras de segurança com a 🍇 chegada dele ao CT do time às 7h52, cerca de uma hora antes dos coletores da ABCD. Os representantes de 🍇 Gabriel também alegam que ele estava na fisioterapia, e por isso não poderia fazer os exames de sangue e de 🍇 urina naquele momento.
Entre os quatro votos contrários à suspensão, estão, além do da vice-presidente do tribunal, o da auditora Fernanda 🍇 Farina Mansur, que observou "a dificuldade de elucidação de como realmente transcorreram os fatos naquele dia"; o do auditor Jean 🍇 Batista Nicolau que alegou "não ter dúvidas" de que o procedimento de coleta "aconteceu com percalços"; e o de Ivan 🍇 Pacheco, que abordou haver "muitas contradições nos depoimentos dos Oficiais de Controle de Dopagem quanto ao seguimento e obediência dos 🍇 Padrões Internacionais de Coleta do exame do aludido atleta".
A favor votaram, além do relator do caso, o auditor Alexandre Ferreira, 🍇 que destacou que "que o atleta agiu de maneira sponte propria, ou seja, intencionalmente"; Martinho Neves Miranda compreendeu que "nenhum 🍇 depoimento ou prova trazido pela equipe que defendeu o atleta foi capaz de infirmar a narrativa oficial"; Vinicius Loureiro Morrone 🍇 destacou o comportamento considerado grosseiro do jogador; e por fim o do presidente, que levantou quatro condutas não condizentes com 🍇 as regras, sendo elas:
Que o atleta denunciado não se apresentou e ignorou os oficiais de controle de dopagem antes do 🍇 início do treinamento;Que, após o treino, ele foi almoçar e demorou para se apresentar à equipe de controle de dopagem, 🍇 tendo evitado a presença dos oficiais em melhor site casino vários momentos, o que teria impossibilitado a devida e completa escolta;Que o 🍇 atleta teria dificultado a coleta da urina ao ficar de costas para o oficial de controle de dopagem e não 🍇 permitir plena visualização durante o procedimento;Que, após o atleta ter coletado a urina, ele teria descumprido com as orientações dos 🍇 oficiais de controle de dopagem ao deixar o vaso coletor aberto e destampado e ter retornado ao banheiro para terminar 🍇 de urinar.
O acórdão do julgamento informa que, apesar de votos divergentes entre os nove auditores, foram unânimes, ao identificar tratamento 🍇 "grosseiro" e "rude" do atacante do Flamengo. Após a punição no TJD-AD, a defesa do atleta recorreu na Corte Arbitral 🍇 do Esporte (CAS) ainda no início de abril com pedido de efeito suspensivo para que Gabriel pudesse ter condições de 🍇 jogo.
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Pelo resultado de 5 votos 🍇 a 4, atacante teve suspensão decretada e, apesar de divergentes, tratamento "grosseiro" e "rude" com os coletores foi considerado unânime
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